Imunidade do E-book no IBS: a Resolução CGIBS nº 6/2026 Ameaça o Benefício?

imunidade do e-book no IBS

A imunidade do e-book no IBS permanece válida, mesmo com o silêncio da Resolução CGIBS nº 6/2026. O regulamento reproduziu a fórmula constitucional “livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão” sem citar o livro digital, mas essa omissão não retira uma imunidade que já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante … Ler mais